DPVAT 2024: como vai funcionar a volta do seguro obrigatório?
O seguro cobrado em torno de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, mais conhecido como DPVAT, voltará a ser obrigatório no Brasil a partir deste ano, de acordo com uma medida aprovada em plenário da Câmara dos Deputados no início do mês de abril.
A proposta do Governo Federal foi enviada ao Congresso Nacional em novembro de 2023, cerca de 3 anos após sua descontinuação em 2020. Apesar de representar o retorno de um seguro cobrado anteriormente, algumas reformas foram inseridas no texto. Contudo, a gestão do fundo de indenizações continuará sendo de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Logo abaixo, confira mais detalhes sobre o funcionamento do seguro obrigatório a fim de tirar todas as suas dúvidas. Sendo assim, aproveite!
Donos de veículos automotores brasileiros precisarão se atentar à volta da cobrança do seguro DPVAT a partir deste ano. (Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images
Seguro DPVAT: o que é e para que serve?
Antes de mais nada, é preciso entender o que é o DPVAT em si. Conforme a própria sigla já adianta, — danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre — esse seguro envolve uma indenização que uma determinada pessoa poderá receber ao sofrer um acidente de carro, moto, ônibus, van ou caminhão, seja ela motorista de um veículo, um passageiro ou um pedestre.
Vale destacar que o DPVAT também é destinado à família de um motorista, de um passageiro ou de um pedestre, caso este venha a falecer após sofrer um acidente via terrestre envolvendo um veículo automotor.
Anteriormente, destacou-se que a Caixa Econômica Federal seguirá como gestora do fundo de indenizações. Nesse sentido, a lei enfatiza que a cobertura dos acidentes será paga somente se houver dinheiro em conta. Assim, é importante que proprietários de veículos automotores façam o pagamento em dia desse débito.
O seguro DPVAT foi criado em 1974 pela lei 6.194. (Imagem: Victor Moriyama/Getty Images)
Em linhas gerais, a indenização do DPVAT pode cobrir despesas médicas de diferentes tipos (DAMS), como exames, internações e cuidados de enfermagem, bem como casos de invalidez permanente (IP) ou óbitos.
É importante lembrar também que o seguro não cobre acidentes sem vítimas, danos que não foram causados por veículos automotores, acidentes envolvendo veículos estrangeiros, danos materiais e multas.
DPVAT 2024: quais as principais mudanças aplicadas na nova lei?
Agora que você já entendeu como funciona o DPVAT na prática, é interessante se atentar às mudanças que a nova lei vai passar a aplicar. Uma das principais mudanças é que o fundo do seguro será denominado como Spvat ou Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Além disso, cerca de 35% a 40% dos valores arrecadados serão distribuídos aos municípios e estados nos quais existem serviços de transporte público coletivo.
Em torno dessa questão, por conta da suspensão do pagamento obrigatório do seguro nos últimos anos, é possível que os primeiros débitos sejam cobrados com valor acima do padrão, sobretudo para que haja recursos à indenizações pendentes.
Novidades da nova lei do seguro DPVAT 2024 aplicarão multa em donos de veículos inadimplentes. (Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images
O projeto também introduz uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro para quem não pagar o seguro obrigatório. Trata-se de uma infração considerada grave, que, ao não ser paga, junto da perda de pontos na carteira do motorista em questão, será considerada um débito importante para a renovação de licenciamento anual e transferência do veículo.
Outra mudança importante diz respeito à redução da porcentagem de recursos do seguro que será destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS), passando de 50% para 40%. Contudo, serviços que não estejam disponíveis no SUS dos municípios em que as vítimas residem poderão ser reembolsados.
A cobertura de serviços funerários e a reabilitação profissional das vítimas também passam a ser instituídas no texto da nova lei do Seguro DPVAT 2024. Dentro desse contexto, a transferência do direito à indenização é proibida, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil.
O que é preciso para solicitar a indenização do DPVAT 2024?
O prazo máximo para solicitar uma indenização ao fundo da Caixa Econômica Federal é de até três anos desde o momento do acidente e o pagamento deve ser feito pelo órgão financeiro em até 30 dias após o recebimento de todos os documentos necessários e obrigatórios. O pagamento poderá ser corrigido em caso de atrasos.
Na documentação exigida para dar entrada com o pedido de indenização é preciso anexar uma prova simples do acidente de trânsito, mesmo que haja culpa dolosa por parte dos requerentes. Menores de idade e pessoas com invalidez também estão aptas a receberem indenizações, desde que sejam representadas por um terceiro.
As solicitações podem ser realizadas diretamente por meio do aplicativo da DPVAT Caixa, disponível tanto para o sistema operacional Android quanto iOS. Ao fazer o download, toque em Quero solicitar minha indenização DPVAT e siga as instruções intuitivas que o aplicativo fornecerá.
O DPVAT retorna em 2024 para oferecer um seguro para pessoas acidentadas no trânsito brasileiro. (Imagem: Marcos Assis/Getty Images)
Em caso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares, é preciso anexar um documento de identificação, CPF da vítima e de um eventual representante legal. Também são necessários: o boletim de ocorrência (B.O.) do acidente, Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM), comprovante de residência da vítima ou de seu representante legal, laudos e relatórios médicos e comprovantes de despesas médicas.
Enquanto isso, em caso de Invalidez Permanente, além desses documentos também são necessários: um laudo do Instituto Médico Legal (IML) da cidade em que o acidente ocorreu, o qual precisará informar todas as lesões sofridas e seu estado de invalidez permanente, caso este tenha sido realizado. Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente também podem garantir provas da invalidez e são importantes para o processo.
Há três possibilidades de cobertura às vítimas de acidentes de trânsito com o seguro DPVAT. (Getty Images/Reprodução)Fonte: Getty Images
Por fim, há também os documentos a serem anexados em caso de óbito das vítimas. Assim, será preciso alguns documentos básicos da vítima como RG, CPF e comprovante de residência.
O boletim de ocorrência também deverá ser anexado, bem como a Certidão de Óbito da vítima, o laudo Instituto Médico Legal (IML) que indique a causa da morte por conta das lesões sofridas no acidente, um documento que possa comprovar o grau de parentesco do solicitante com a vítima, como certidão de nascimento e/ou certidão de casamento, além de seu próprio CPF e documento de identificação.
Os valores das indenizações podem variar de R$ 2.700 a 13.500. Os pagamentos são realizados diretamente com depósitos em Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.
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